29 dezembro, 2006


Pão, manteiga, rabanete...
Que pepino! Você mal sentou e a mesa já está lotada. Virou rotina despejar o couvert na frente do freguês, sem a menor cerimônia. No final, o consumidor fica com a entrada que não queria e engole algo mais na conta. Você tem o direito de recusar e não há nada de grosseiro nisso. O garçom pode até alegar que o couvert é obrigatório. Isso é pura “abobrinha”! Os estabelecimentos que cobram couvert devem informar que o serviço é opcional (Lei Delegada nº 4, de 26-09-62; Portaria nº 3, de 07-04-94; artigo 22, parágrafos 1 e 2). Condicionar a venda de um produto a outro é proibido (artigo 39, inciso I – CPDC), e III e parágrafo único.

Fique esperto para não dançar. O couvert artístico só pode ser cobrado se a casa oferecer música ao vivo e tiver com o artista um contrato de trabalho nos moldes da lei. E tem mais: você deve ser informado antecipadamente sobre o valor cobrado. Por isso, olho atento na hora de conferir a conta (artigo 39, inciso I – CPDC; Lei Delegada nº 4, de 26-09-62; Portaria nº 3, de 07-04-94, artigo 22, parágrafo 3).

"quanto é?
nada não...
não tem couvert!"

(Bell Belle/Boas)

4 Comments:

Anonymous Anônimo said...

sempre tem: pão, manteiga , rabanete, pepino, couve, couvert...

ora pois, não sabia que poderia excluir o couvert-flôr da conta se quizesse...

sendo assim, é melhor não ter não
só ouvir as notas-sabão!

29/12/06 18:08  
Anonymous Anônimo said...

sutil como uma curva... nuuuuossa senhora!!!
^^

tô esperta! e só danço ao som de onde não tiver couvert-ladrão!

ih!!
=O)

30/12/06 02:28  
Anonymous Anônimo said...

Se eu ando de perna de pau numa parada de onibus e depois passo o chapéu, as pessoas são obrigadas a me dar dinheiro? se eu estou num restaurante e esse restaurante expõe telas minhas nas paredes, os consumidores são obrigados a pagar para fazer a apreciação das minhas obras? se estou num bar e existe um cantor neste local, eu sou obrigado a pagar o trabalho dele? Em qualquer um dos casos, o cliente em potencial não pediu o serviço, então ele não é obrigado a pagar. Agora quando se fala de valorização artística a coisa tende a complicar, mas não tem nada de complicado, é muito simples: se eu dou uma moeda pra um artista de rua, compro uma tela exposta, ou pago para ir a uma exposição ou até mesmo pago couvert, eu estou dessa forma valorizando o trabalho do artista. O problema todo é que ta cheio de artistas que por causa das dificuldades que passamos, dificuldades estas que sabiamos que iriamos enfrentar qd decidimos engressar na carreira, usando de meios mais fáceis e impositórios de compra do seu material artístico. Eu não sou obrigado a gostar de um cantor só pq ele tah cantando no estabelecimento onde estou consumindo, assim como eu não sou obrigado a dar gorjeta a um guia de museu ou ao recepcionista do teatro; todos estes profissionais tem contratos, se o artista aceita q parte do seu pagamento fique à mercê do público q usa o restaurante (entenda bem, um restaurante não é uma casa de show onde vc tem q pagar um ingresso para apreciar o artista) o problema é dele, assim ele corre o mesmo risco do perna de pau. É isso aí. é uma pena que exista uma lei par nos proteger, pq eu preferiria q as pessoas e os próprios artistas tivessem a devida consciência d q comprar arte não é uma saca de arroz, uma passagem de onibus ou um estacionamento com parquimetro. Mas ja q num é assim. VIVA A LEI!!!

2/1/07 09:49  
Anonymous Anônimo said...

Eu concordo com o Luís Machado!

8/1/07 15:07  

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